Tati Brito Nutricionista
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13/10/2026

O que o nutricionista pode (e não pode) fazer

Nutricionista pode pedir exame? Dar atestado? Prescrever Mounjaro ou suplemento? O que o CFN permite, o que é do médico e quando procurar cada profissional.

Duas mulheres à mesa de madeira clara num consultório com luz natural: uma de jaleco branco e estetoscópio, a outra de blusa clara, com caderno, copo d'água e planta pequena

Toda semana alguém me pergunta, meio sem graça: "Tati, você pode me passar a caneta?" ou "Você consegue pedir meus exames?". A dúvida é justa. Tem muita notícia sobre canetas para emagrecer, muito anúncio de suplemento e pouca gente explicando quem faz o quê. Então vamos combinar as coisas com clareza, do jeito que eu explico no consultório.


Resposta curta


  • Pode: avaliar sua alimentação e montar um plano individualizado; pedir exames laboratoriais para o acompanhamento nutricional; prescrever suplementos alimentares dentro das regras do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); emitir declaração de comparecimento à consulta.
  • Não pode: prescrever medicamentos que exigem receita médica, como as canetas do tipo Mounjaro; dar atestado de afastamento do trabalho; fazer diagnóstico médico.

  • Não é falta de vontade. É limite de profissão, e ele protege você.


    Canetas como Mounjaro: quem prescreve e onde eu entro


    Mounjaro e outras canetas são medicamentos de prescrição médica. Quem decide se você usa, qual dose e por quanto tempo é o seu médico.


    A regra do CFN sobre o que o nutricionista pode prescrever, a Resolução CFN nº 656/2020 (atualizada pela Resolução CFN nº 731/2022), fala de suplementos alimentares e de produtos isentos de prescrição médica. Canetas não entram aí. E o nosso Código de Ética (Resolução CFN nº 599/2018, art. 40) pede que o nutricionista respeite os limites do seu campo, sem exercer atividade privativa de outro profissional.


    Então, onde eu entro? Na comida e na rotina. Quem usa caneta continua precisando comer bem, com estrutura, e pensar no que acontece com os hábitos quando o tratamento muda ou termina. Isso é conversa de nutricionista, sempre em diálogo com a conduta do seu médico, nunca no lugar dela.


    Exames: sim, o nutricionista pode pedir


    Pode, sim. A Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão, prevê a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. E a Resolução CFN nº 306/2003 diz que compete ao nutricionista pedir os exames necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional (o próprio CFN explica aqui).


    Duas observações honestas. Primeiro: eu peço exame quando ele ajuda a decidir algo sobre a sua alimentação, não por rotina. Segundo: eu não consigo te prometer que o seu plano de saúde vai cobrir um pedido feito por nutricionista. Vale confirmar com o convênio antes.


    E, se aparecer algo no exame que pede investigação médica, eu te encaminho.


    Atestado: declaração de comparecimento, sim; afastamento, não


    Se você precisa comprovar que esteve na consulta, eu posso emitir uma declaração de comparecimento.


    O atestado que justifica falta ao trabalho por incapacidade é outra coisa: é ato do médico ou do dentista. O CRN-3 explica isso com todas as letras, citando o mesmo art. 40 do Código de Ética. Então, se você precisa de afastamento, quem avalia é o médico.


    Suplementos: o que a regra permite


    Aqui a resposta é diferente da caneta. Pela Resolução CFN nº 656/2020, com a redação da 731/2022, o nutricionista pode prescrever suplementos alimentares: vitaminas, minerais, proteínas, aminoácidos, fibras, probióticos, entre outros autorizados pela Anvisa, além de medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas. O CFN resume isso aqui.


    A mesma regra exige critério: avaliação antes, respeito aos limites de segurança, registro e justificativa no prontuário. Na prática, isso quer dizer que suplemento vem depois de olhar o seu prato, não antes. Se a sua alimentação dá conta, eu vou te dizer isso. E desconfie de qualquer suplemento vendido como se substituísse comida ou tratamento.


    Nutricionista, nutrólogo ou endocrinologista?


    São profissionais diferentes, e todos podem ajudar.


  • Nutrólogo é médico com especialização em nutrologia. Por ser médico, pode diagnosticar doenças e prescrever medicamentos.
  • Endocrinologista é médico especialista em hormônios e metabolismo: tireoide, diabetes, entre outros.
  • Nutricionista é o profissional formado em Nutrição, com registro no CRN, que cuida do plano alimentar, dos hábitos e da relação com a comida no dia a dia.

  • Muitas vezes o melhor cuidado junta as duas pontas: o médico cuida do diagnóstico e do remédio, e eu cuido do que acontece no seu prato numa terça-feira corrida. Se você não sabe por onde começar, fale com o seu médico de confiança. Em breve escrevo um texto só sobre essa diferença.


    Quando faz sentido marcar uma consulta


    Faz sentido quando:


  • você quer um plano que caiba na sua semana real, não num cardápio ideal;
  • está usando caneta ou outro tratamento médico e quer cuidar da alimentação junto;
  • já tentou várias dietas e o ciclo sempre volta;
  • comer virou motivo de culpa.

  • Se esse é o seu momento, começo pela escuta. O ponto de partida está em o que é reeducação alimentar e como fazer reeducação alimentar, passo a passo. Se o peso faz parte da sua história, leia reeducação alimentar para emagrecer e conheça o emagrecimento saudável, sem dieta restritiva. Quando o prato conta só metade da história, a nutrição comportamental ajuda.


    Atendo presencialmente na Av. das Américas, na Barra da Tijuca, ou por consulta online. Um limite que eu sempre digo: o acompanhamento nutricional não substitui o médico, e a nutrição comportamental não substitui o psicólogo.


    Perguntas frequentes


    Nutricionista pode prescrever Mounjaro?

    Não. Mounjaro é medicamento de prescrição médica. O nutricionista pode cuidar da alimentação de quem usa, em conversa com o médico.


    Nutricionista pode pedir exame de sangue?

    Pode, quando o exame é necessário à avaliação e ao acompanhamento nutricional (Lei nº 8.234/1991 e Resolução CFN nº 306/2003). A cobertura pelo plano de saúde depende do convênio.


    Nutricionista pode dar atestado?

    Pode emitir declaração de comparecimento à consulta. Atestado de afastamento do trabalho é ato do médico ou do dentista.


    Nutricionista pode indicar whey, vitamina ou suplemento?

    Pode prescrever suplementos alimentares e alguns medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas, conforme a Resolução CFN nº 656/2020 (com a redação da 731/2022), sempre depois de avaliar sua alimentação.


    Nutrólogo e nutricionista são a mesma coisa?

    Não. O nutrólogo é médico; o nutricionista é formado em Nutrição e registrado no CRN. Os dois trabalhos se complementam.


    Nutrólogo ou endocrinologista?

    Os dois são médicos, com focos diferentes. Para decidir, converse com o seu médico de confiança.


    Agendar consulta — presencial na Barra ou online.


    Tati Brito (Dra. Tatiana Brito) — nutricionista, CRN RJ 24100626. Texto informativo; não substitui consulta individual nem avaliação médica.